(Lei Federal 12.933/2013 e Decreto 8.537/2015)
Comprovação mediante apresentação da carteirinha de estudante ou declaração da instituição de ensino – físico ou digital, junto do documento de identificação.
(Lei Federal 12.933/2013 e Decreto 8.537/2015)
Comprovação mediante apresentação da carteira digital, junto do documento de identificação.
(Lei Municipal de Ipatinga 2029/2003)
Comprovação mediante apresentação de crachá ou contracheque, junto do documento de identificação.
(Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso)
Comprovação mediante documento de identificação.
(Lei Federal 12.933/2013 e Decreto 8.537/2015)
Comprovação mediante apresentação documento de identificação com foto; Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; OU documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria em decorrência da deficiência.
(Lei Federal 12.933/2013 e Decreto 8.537/2015)
Quando for indispensável o acompanhamento: Declaração da Necessidade de Acompanhamento assinada pela pessoa com deficiência ou, na impossibilidade, pelo próprio acompanhante, junto do documento de identificação.
(Verificar disponibilidade por evento)
Em eventos com benefício de meia-entrada estendido a colaboradores: comprovação mediante apresentação de crachá ou contracheque, junto do documento de identificação.
* Ressaltamos que este benefício de meia-entrada para colaboradores das empresas Usiminas é institucional e poderá ser revisto a qualquer momento.
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