Usiminas

Estudantes  

(Lei Federal 12.933/2013 e Decreto 8.537/2015) 

Comprovação mediante apresentação da carteirinha de estudante ou declaração da instituição de ensino – físico ou digital, junto do documento de identificação. 

ID Jovem  

(Lei Federal 12.933/2013 e Decreto 8.537/2015) 

Comprovação mediante apresentação da carteira digital, junto do documento de identificação. 

Professores 

(Lei Municipal de Ipatinga 2029/2003) 

Comprovação mediante apresentação de crachá ou contracheque, junto do documento de identificação. 

Pessoas maiores de 60 anos 

(Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso) 

Comprovação mediante documento de identificação. 

Pessoas com deficiência 

(Lei Federal 12.933/2013 e Decreto 8.537/2015) 

Comprovação mediante apresentação documento de identificação com foto; Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; OU documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria em decorrência da deficiência. 

Acompanhante de pessoas com deficiência 

(Lei Federal 12.933/2013 e Decreto 8.537/2015) 

Quando for indispensável o acompanhamento: Declaração da Necessidade de Acompanhamento assinada pela pessoa com deficiência ou, na impossibilidade, pelo próprio acompanhante, junto do documento de identificação. 

Colaboradores Usiminas* 

(Verificar disponibilidade por evento) 

Em eventos com benefício de meia-entrada estendido a colaboradores: comprovação mediante apresentação de crachá ou contracheque, junto do documento de identificação. 

* Ressaltamos que este benefício de meia-entrada para colaboradores das empresas Usiminas é institucional e poderá ser revisto a qualquer momento. 

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